Novas regras ao vender apartamentos/casas

Atualização

Uma revisão da lei existente que diz respeito à propriedade horizontal (ou seja, edifícios com múltiplas partes separadas, que podem ser apartamentos, casas ou espaços comerciais) foi publicada no dia 10 de janeiro de 2022. (Lei n.º 8/2022).

 

Partes dessa lei dizem respeito aos procedimentos que devem ser seguidos na venda de um imóvel (conhecido como fração ou fracção) em um prédio que possui várias partes (como um condomínio com apartamentos mutiple).

 

Ao vender um imóvel, o vendedor é obrigado a informar o administrador do condomínio da venda. Esta notificação deve ser enviada por correio cadastrado, e com um mínimo de 15 dias de aviso prévio. A notificação deve incluir o número fiscal do novo proprietário e seu nome completo.

 

Se esta notificação não for enviada, portanto, há penalidades para o fornecedor. Se, quando o administrador do condomínio tiver que identificar os novos proprietários, ele incorre em custos, então estes devem ser pagos pelo proprietário anterior. Quaisquer despesas relacionadas ao atraso no pagamento dos encargos também são a responsabilidade do proprietário anterior.

 

Há também a previsão de um documento a ser produzido pelo administrador do condomínio quando uma fração está sendo vendida. O vendedor deve fazer um pedido ao condomimium pelo menos 10 dias antes da venda para que isso seja emitido. A declaração incluirá detalhes dos custos de execução do condomínio e também quaisquer dívidas pendentes, em relação ao imóvel que está sendo vendido. Este documento fará parte da escritura (escritura de venda). No entanto, o comprador pode optar por não solicitar este documento, mas se o fizer, ele será responsabilizado por quaisquer dívidas que o vendedor tiver com o condomínio.

 

Conclusão

Ao comprar um imóvel que esteja dentro de um condomínio, é uma boa prática pedir a declaração do administrador. Isso não só confirma que não há dívidas, mas também fornece informações úteis em relação aos custos de execução.

 

Ao vender um imóvel em um condomínio, você deve garantir que você notifique os detalhes do administrador dos compradores, pois não fazê-lo pode incorrer em custos e penalidades.

 

Você pode ver a lei em detalhes aqui: lei 8-2022

 

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